Formou-se em 2007 em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, IFG (CEFET). Especialização em Tratamento e Disposição final de Resíduos Sólidos e Líquidos. Universidade Federal de Goiás, UFG – 2009. Graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, PUCGoiás – 2015. Como servidora pública efetiva trabalhou na Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Goiás de 2007 a 2018, atuando na análise de processos de licenciamento ambiental.
Em 2019 foi Secretária de Meio Ambiente do município de Rialma, Goiás e neste mesmo ano iniciou-se na consultoria ambiental, se destacando com sua experiência e habilidade na área de licenciamento.
POSTO DE COMBUSTÍVEL
Posto de Combustível
A MORFOS AMBIENTAL desenvolve todos os procedimentos necessários para obtenção do licenciamento ambiental de postos de combustíveis junto aos órgãos ambientais competentes, sendo desenvolvidos os serviços e projetos abaixo relacionados:
– PCA – Plano de Controle Ambiental, contemplar todos os programas de controle ambiental (resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações) e de outros passivos ambientais gerados pelas atividades da empresa;
– Estudo Hidrológico;
– Estudo Geológico do terreno da região onde se insere o empreendimento com análises de solo, contemplando: – a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;
– Realização de sondagem de acordo com as normas NBR 8036 e NBR 15.492.
– Planta baixa contemplando todas as instalações do empreendimento;
– Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
– Teste de estanqueidade conforme a Resolução n. 273 (CONAMA, 2000) e Portaria n. 084 (SEMARH, 2005);
– Investigação de Passivo Ambiental Nível I, incluindo medidas de Volatile Organic Compounds (VOC), conforme a Portaria n. 084 GAB-PRES (Agência Ambiental/2005);
– Projeto dos poços de monitoramento, de acordo com a Lei n. 13.583 (GOIÁS, 2000) e ABNT;
– Execução do Projeto dos poços de monitoramento, de acordo com a Lei n. 13.583 (GOIÁS, 2000) e ABNT;
– Projeto Hidro-Sanitário conforme ABNT n. 7229 (BRAIL, 1993);
– PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a Instrução Normativa 007 (SEMARH, 2011) e Lei n. 12.305-Política Nacional de Resíduos Sólidos;
– Outorga de uso dos Recursos Hídricos;
– Publicação de REQUERIMENTO da licença de instalação e funcionamento, conforme a Resolução do CONAMA 006/86;
– Publicação de RECEBIMENTO da licença de instalação e funcionamento, conforme a Resolução do CONAMA 006/86;
– Relatório Técnico Ambiental com as análises de efluentes da caixa de inspeção para os parâmetros: pH, turbidez, óleos e graxas, sólidos sedimentáveis, DBO, DQO e Oxigênio Dissolvido (OD), surfactantes (MBAS) se possuir lava a jato, metais (PB, ZN, CU, NI, CD, CA e BA) e Hidrocarbonetos totais do petróleo (TPH) se possuir trocador de óleo, e análises das águas dos poços de monitoramento (BTEX e PAH);