Formou-se em 2007 em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, IFG (CEFET). Especialização em Tratamento e Disposição final de Resíduos Sólidos e Líquidos. Universidade Federal de Goiás, UFG – 2009. Graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, PUCGoiás – 2015. Como servidora pública efetiva trabalhou na Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Goiás de 2007 a 2018, atuando na análise de processos de licenciamento ambiental.
Em 2019 foi Secretária de Meio Ambiente do município de Rialma, Goiás e neste mesmo ano iniciou-se na consultoria ambiental, se destacando com sua experiência e habilidade na área de licenciamento.
LOTEAMENTO
Loteamento
Avaliação
Quando se fala em Licenciamento Ambiental para loteamentos faz-se necessária a avaliação dos possíveis impactos, sejam eles, ambientais, sociais, de uso do solo, entre outros. Para isso, torna-se necessária a atuação de uma equipe de profissionais habilitados e multidisciplinar da MORFOS AMBIENTAL para suprir a demanda de análises que dizem respeito ao meio físico, biótico, social, histórico, bem como determinação de impactos gerados e proposição de medidas mitigadoras e compensatórias quando cabível.
Licenciamento Ambiental
Neste âmbito, o Licenciamento Ambiental propõe uma avaliação da viabilidade ambiental, impedindo que áreas de preservação permanente (APP) sejam invadidas e que Unidades de Conservação não sejam preservadas. A intenção é proteger as populações de situações de risco ambiental, vulnerabilidade aos desastres naturais, melhorando em contrapartida a qualidade ambiental de áreas urbanas.
Objetivo
Assim, o objetivo do Licenciamento Ambiental para loteamentos é exigir dos empreendedores a regularização através de estudos que se compõem de Laudo de Declividade, Laudo de Inundação, Laudo Geológico, Laudos Técnicos (conforme a Lei nº. 6.766/1979, ART. 3º), Memorial de Caracterização do Loteamento (MCL) e Teste de Percolação. O que se pretende é garantir aos futuros moradores condições adequadas de habitabilidade, além da conservação dos componentes ambientais; haja vista que o crescimento populacional e a demanda por território para o desenvolvimento de atividades industriais resultam na necessidade de um planejamento ordenado da ocupação do território urbano.