Formou-se em 2007 em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, IFG (CEFET). Especialização em Tratamento e Disposição final de Resíduos Sólidos e Líquidos. Universidade Federal de Goiás, UFG – 2009. Graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, PUCGoiás – 2015. Como servidora pública efetiva trabalhou na Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Goiás de 2007 a 2018, atuando na análise de processos de licenciamento ambiental.
Em 2019 foi Secretária de Meio Ambiente do município de Rialma, Goiás e neste mesmo ano iniciou-se na consultoria ambiental, se destacando com sua experiência e habilidade na área de licenciamento.
GEORREFERENCIAMENTO
Georreferenciamento
A MORFOS AMBIENTAL realiza o Georreferenciamento para a regularização da sua propriedade rural.
O Georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA através da utilização de receptores GPS.
A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.